O item 3.2.9 - Definição de Limites de Alçadas do Manual do Pró-Gestão RPPS - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, estabelece que a definição de alçadas tem como objetivo criar critérios e limites para a tomada de decisões em atos administrativos que envolvem recursos orçamentários ou financeiros dos RPPS, promovendo o compartilhamento de responsabilidades entre os dirigentes.
A norma também especifica que, no que tange aos investimentos, a legislação do ente federativo deve regular as competências do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos, além de estabelecer limites de alçada para a aprovação de alocações e desinvestimentos. Cabe ao Conselho Deliberativo validar as decisões do Comitê, sempre que essa atribuição for de sua competência.
Em relação aos atos de investimento, no Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário – IPASPEC, estes são assinados por dois responsáveis, conforme estabelecido pelo art. 6º da Lei nº 44/2021, que define as atribuições do Diretor Financeiro:
“XII - Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, as aplicações financeiras, transferências interbancárias de valores, movimentações bancárias e ordens de pagamento do Instituto.”
A Lei completa pode ser consultada no arquivo anexo.
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